Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para regulamentação do art. 8º da Portaria/GM nº 2.023, de 23 de setembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a abrangência e a necessidade de unificação dos instrumentos e mecanismos utilizados, pelos diversos setores do Ministério da Saúde, para monitoramento e avaliação das ações de atenção básica, resolve:
Art 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido pela Portaria/GM nº 2.701, 23 de dezembro de 2004, para o Ministério da Saúde publicar, conforme o art. 8º da Portaria/GM 2.023, de 23 de setembro 2004, portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e execução da atenção básica, os mecanismos e os instrumentos de monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das respectivas responsabilidades.
Art 2º A prorrogação conta a partir de 23 de março de 2005, data em que terminou o prazo da primeira prorrogação.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.