Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e participação na Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para acompanhamento e participação na Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização, com a finalidade de elaborar e implementar os planos diretores participativos nos municípios brasileiros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será composto por representantes das unidades organizacionais do Ministério da Saúde, conforme descrito abaixo:
I - um representante da Secretaria-Executiva;
II - um representante da Secretaria de Gestão Participativa;
III dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde; e
V um representante do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º O GT será coordenado pelo representante titular e/ou suplente da Secretaria-Executiva.
§ 2º As unidades e os órgãos designados por esta Portaria deverão indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente para compor o GT.
Art. 3º O GT terá o prazo de vigência relacionado ao desenvolvimento da Campanha Nacional do Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.