Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Município de Bacabal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria, nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, do Grupo de Terapia Renal Substitutiva -TRS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e
Considerando a Portaria nº 170/SAS, de 22 de março de 2005, que credencia a Clínica BIORIM S/S de Bacabal -MA, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.932.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil reais) ao ano, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Município de Bacabal, código 210120, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado do Maranhão, para o valor de R$ 20.888.526,72 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.