Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 516, de 06 DE ABRIL DE 2005

Estabelece recursos a ser incorporado ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo de Terapia Renal Substitutiva -TRS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;  e

Considerando a Portaria nº 170/MS, de 22 de março de 2005, que credencia o Instituto do Rim de Ponta Porá - MS, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado de Mato Grosso do Sul, para o valor de R$ 14.348.707,20 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e oito mil setecentos e sete reais e vinte centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.

HUMBERTO COSTA

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