Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município de Teresina, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 171/SAS, de 22 de março de 2005, que cadastra o Hospital Getúlio Vargas - PI, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.460.020,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil e vinte reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município de Teresina, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
221100 |
Teresina |
3.460.020,00 |
Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
3.460.020,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.