Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 517, de 06 DE ABRIL DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município de Teresina, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 171/SAS, de 22 de março de 2005, que cadastra o Hospital Getúlio Vargas - PI, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em  Traumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.460.020,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil e vinte reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município de Teresina, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

221100

Teresina

3.460.020,00

Gestão Estadual

0,00

Total Estado

3.460.020,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

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