Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Viana - ES, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST-AIDS/SVS/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto na Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Viana - ES para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST-AIDS/SVS/MS.
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/3) |
ES |
320510 |
Viana |
75.000,00 |
25.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214.0032 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, no Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.