Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 519, DE 06 DE ABRIL DE 2005

Qualifica o Município de Viana - ES, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST-AIDS/SVS/MS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto na Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Viana - ES para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST-AIDS/SVS/MS.

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/3)

ES

320510

Viana

75.000,00

25.000,00

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214.0032 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

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