Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 022CIB/05, de 9 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do RS que enviou projeto, com população total e abrangência 4.339.117 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar, com pendências, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para complementação da listagem de pacientes que serão submetidos às cirurgias eletivas, sob pena do bloqueio automático do repasse do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.169.558,50 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre designado pela CIB do Estado do Rio Grande Sul - CIB/RS para o atendimento da população do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência constante do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.3026.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.
ANEXO I |
|||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE/RS |
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Código |
Município |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
431490 |
Porto Alegre |
82 |
4.339.117 |
RECURSOS |
|
Valor Anual |
R$ 4.339.117,00 |
Valor Semestral |
R$ 2.169.558,50 |
Valor Mensal |
R$ 361.593,08 |
ANEXO II
Projeto de Cirurgias Eletivas de Porto Alegre-RS
Código/ Município |
Pop. 2004 - TCU |
430060 Alvorada |
205.476 |
430087 Araricá |
4.580 |
430310 Cachoeirinha |
117.501 |
430390 Campo Bom |
57.169 |
430460 Canoas |
324.994 |
430640 Dois Irmãos |
26.406 |
430760 Estância Velha |
38.694 |
430770 Esteio |
84.923 |
430905 Glorinha |
6.247 |
430920 Gravataí |
259.100 |
431080 Ivoti |
17.443 |
431162 Lindolfo Collor |
5.075 |
431247 Morro Reuter |
5.375 |
431306 Nova Hartz |
17.774 |
431337 Nova Santa Rita |
18.765 |
431340 Novo Hamburgo |
251.854 |
431490 Porto Alegre |
1.416.363 |
431514 Presidente Lucena |
2.141 |
431695 Santa Maria do Herval |
6.297 |
431990 Sapiranga |
75.996 |
432000 Sapucaia do Sul |
131.917 |
432300 Viamão |
251.407 |
430085 Arambaré |
4.375 |
430110 Arroio dos Ratos |
14.110 |
430165 Barão |
5.334 |
430175 Barão do Triunfo |
7.064 |
430190 Barra do Ribeiro |
12.408 |
430265 Brochier |
4.535 |
430270 Butiá |
21.153 |
430350 Camaquã |
63.128 |
430360 Cambará do Sul |
6.711 |
430468 Capela de Santana |
11.343 |
430517 Cerro Grande do Sul |
8.676 |
430535 Charqueadas |
32.631 |
430544 Chuvisca |
4.600 |
430650 Dom Feliciano |
14.233 |
430676 Eldorado do Sul |
32.175 |
430880 General Câmara |
8.655 |
430930 Guaíba |
102.290 |
430955 Harmonia |
3.959 |
431010 Igrejinha |
29.975 |
431179 Maratá |
2.540 |
431198 Mariana Pimentel |
4.077 |
431225 Minas do Leão |
7.572 |
431240 Montenegro |
58.623 |
431403 Pareci Novo |
3.479 |
431405 Parobé |
51.333 |
431575 Riozinho |
4.421 |
431600 Rolante |
20.124 |
431650 Salvador do Sul |
5.981 |
431820 São Francisco de Paula |
19.968 |
431840 São Jerônimo |
20.102 |
431861 São José do Sul |
1.851 |
431935 São Pedro da Serra |
3.222 |
431950 São Sebastião do Caí |
21.431 |
432035 Sentinela do Sul |
5.037 |
432055 Sertão Santana |
5.484 |
432110 Tapes |
17.448 |
432120 Taquara |
58.139 |
432170 Três Coroas |
21.658 |
432200 Triunfo |
24.343 |
432225 Tupandi |
3.283 |
430467 Capivari do Sul |
3.414 |
430471 Caraá |
6.618 |
430545 Cidreira |
10.884 |
430655 Dom Pedro de Alcântara |
2.831 |
431033 Imbé |
14.751 |
431065 Itati |
2.973 |
431173 Mampituba |
3.154 |
431177 Maquiné |
7.559 |
431244 Morrinhos do Sul |
3.537 |
431250 Mostardas |
12.976 |
431350 Osório |
39.251 |
431365 Palmares do Sul |
11.889 |
431760 Santo Antônio da Patrulha |
38.272 |
432135 Tavares |
5.479 |
432143 Terra de Areia |
9.017 |
432150 Torres |
33.680 |
432160 Tramandaí |
36.637 |
432166 Três Cachoeiras |
10.305 |
432183 Três Forquilhas |
3.229 |
432380 Xangrilá |
9.693 |
Total |
4.339.117 |