Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Semana da Saúde no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o artigo 196 da Constituição Federal, as Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90;
Considerando a importância do Controle Social do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando as deliberações do Conselho Nacional de Saúde - CNS sobre o Dia Mundial da Saúde de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir o período de 2 a 7 de abril de cada ano como a Semana da Saúde no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.