Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, Habilitado em Gestão Plena Estadual.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, na competência abril de 2005, recursos no montante de R$ 105.316,50 (cento e cinco mil trezentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena Estadual.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.