Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Salvador entre as capitais nas quais será implantado o Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores de Hemoglobinopatias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.695/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui o Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores de Hemoglobinopatias;
Considerando ser a Bahia o estado de maior prevalência de anemia falciforme no País;
Considerando que em cada 500 crianças nascidas vivas uma tem doença falciforme;
Considerando que em cada 10 crianças nascidas vivas uma é portadora do traço falciforme;
Considerando que a não-disponibilização dos meios de promoção e prevenção da doença falciforme leva a um índice de mortalidade infantil 30% maior que na população comum; e
Considerando que a ausência de políticas públicas para estas doenças podem abrir espaços para ações discriminatórias e eugênicas, resolve:
Art. 1º Incluir Salvador - BA entre as capitais do País nas quais será implantado o Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores de Hemoglobinopatias, conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 2.695/GM, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.