Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 546, DE 13 DE ABRIL DE 2005

Define critério e suspende o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal dos municípios em situação irregular, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, que regulamenta o Programa de Saúde da Família e a Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que estabelece critérios para a composição das equipes de Saúde Bucal e do Programa de Saúde da Família;

Considerando os critérios estabelecidos na Deliberação nº 127/2004 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, em relação à desqualificação de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal; e

Considerando o Ofício nº 002/2005/CIB/PR por meio do qual a CIB/PR informa que, após visitas e assessoria das Regionais de Saúde do Estado do Paraná, constatou a permanência das irregularidades em trinta e dois municípios que constavam da relação do Ofício nº 063/2004/CIB/PR, resolve:

Art. 1º  Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.

Art. 2º  Suspender o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde Família e à Equipe de Saúde Bucal dos municípios constantes do Anexo desta Portaria, tendo em vista as irregularidades constatadas nas visitas e assessorias das Regionais de Saúde do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO 

COD_MUN_IBGE

NOME_MUNICÍPIO

Equipes de Saúde da Família irregulares

Equipes de Saúde Bucal irregulares

Mod. I

Mod. II

4100459

ALTAMIRA DO PARANÁ

01

-

-

4100707

ALTO PIQUIRI

01

01

-

4100509

ALTONIA

01

-

-

4101705

ARARUNA

01

-

-

4102109

ASTORGA

01

-

-

4103909

CAMPINA DA LAGOA

01

-

 

4103958

CAMPINA DO SIMÃO

01

-

-

4106605

CRUZEIRO DO OESTE

02

-

-

4107124

DIAMANTE DO SUL

01

01

-

4107256

DOURADINA

02

01

-

4108957

GUAMIRANGA

01

-

-

4109906

ICARAÍMA

02

-

-

4111209

ITAPEJARA D’OESTE

01

-

01

4111555

IVATÉ

-

01

-

4113254

LARANJAL

02

01

-

4114401

MANGUEIRINHA

01

-

-

4114708

MARIA HELENA

02

01

-

4116703

NOVA AURORA

03

01

-

4117057

NOVA LANRANJEIRAS

01

01

-

4117305

ORTIGUEIRA

02

-

-

4117602

PALMAS

03

-

-

4117800

PALMITAL

01

01

-

4118857

PEROBAL

01

-

-

4119301

PINHÃO

02

-

-

4121703

RESERVA

07

05

-

4121752

RESERVA DO IGUAÇÚ

02

02

-

4124509

SANTO INÁCIO

01

01

-

4124806

SÃO JOÃO

02

01

01

4126272

SAUDADE DO IGUAÇÚ

01

-

-

4127858

TRÊS BARRAS DO PARANÁ

03

01

-

4128708

VITORINO

01

-

-

4128807

XAMBRÊ

01

01

-

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