Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define critério e suspende o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal dos municípios em situação irregular, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, que regulamenta o Programa de Saúde da Família e a Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que estabelece critérios para a composição das equipes de Saúde Bucal e do Programa de Saúde da Família;
Considerando os critérios estabelecidos na Deliberação nº 127/2004 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, em relação à desqualificação de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal; e
Considerando o Ofício nº 002/2005/CIB/PR por meio do qual a CIB/PR informa que, após visitas e assessoria das Regionais de Saúde do Estado do Paraná, constatou a permanência das irregularidades em trinta e dois municípios que constavam da relação do Ofício nº 063/2004/CIB/PR, resolve:
Art. 1º Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.
Art. 2º Suspender o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Saúde Família e à Equipe de Saúde Bucal dos municípios constantes do Anexo desta Portaria, tendo em vista as irregularidades constatadas nas visitas e assessorias das Regionais de Saúde do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.
ANEXO
COD_MUN_IBGE |
NOME_MUNICÍPIO |
Equipes de Saúde da Família irregulares |
Equipes de Saúde Bucal irregulares |
|
Mod. I |
Mod. II |
|||
4100459 |
ALTAMIRA DO PARANÁ |
01 |
- |
- |
4100707 |
ALTO PIQUIRI |
01 |
01 |
- |
4100509 |
ALTONIA |
01 |
- |
- |
4101705 |
ARARUNA |
01 |
- |
- |
4102109 |
ASTORGA |
01 |
- |
- |
4103909 |
CAMPINA DA LAGOA |
01 |
- |
|
4103958 |
CAMPINA DO SIMÃO |
01 |
- |
- |
4106605 |
CRUZEIRO DO OESTE |
02 |
- |
- |
4107124 |
DIAMANTE DO SUL |
01 |
01 |
- |
4107256 |
DOURADINA |
02 |
01 |
- |
4108957 |
GUAMIRANGA |
01 |
- |
- |
4109906 |
ICARAÍMA |
02 |
- |
- |
4111209 |
ITAPEJARA D’OESTE |
01 |
- |
01 |
4111555 |
IVATÉ |
- |
01 |
- |
4113254 |
LARANJAL |
02 |
01 |
- |
4114401 |
MANGUEIRINHA |
01 |
- |
- |
4114708 |
MARIA HELENA |
02 |
01 |
- |
4116703 |
NOVA AURORA |
03 |
01 |
- |
4117057 |
NOVA LANRANJEIRAS |
01 |
01 |
- |
4117305 |
ORTIGUEIRA |
02 |
- |
- |
4117602 |
PALMAS |
03 |
- |
- |
4117800 |
PALMITAL |
01 |
01 |
- |
4118857 |
PEROBAL |
01 |
- |
- |
4119301 |
PINHÃO |
02 |
- |
- |
4121703 |
RESERVA |
07 |
05 |
- |
4121752 |
RESERVA DO IGUAÇÚ |
02 |
02 |
- |
4124509 |
SANTO INÁCIO |
01 |
01 |
- |
4124806 |
SÃO JOÃO |
02 |
01 |
01 |
4126272 |
SAUDADE DO IGUAÇÚ |
01 |
- |
- |
4127858 |
TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
03 |
01 |
- |
4128708 |
VITORINO |
01 |
- |
- |
4128807 |
XAMBRÊ |
01 |
01 |
- |