Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
54.122.213/0001-15 CNES: 2755092 |
Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba – Pindamonhangaba/SP |
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NEONATAL |
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03 |
Art. 2º Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
54.122.213/0001-15 CNES:2755092 |
Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba – Pindamonhangaba/SP |
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NEONATAL |
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04 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades sejam submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.