Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 548, DE 13 DE ABRIL DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Pindamonhangaba - SP, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 547/GM, de 13 de abril de 2005, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Pindamonhangaba - SP, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 317.030,40 (trezentos e dezessete mil trinta reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Pindamonhangaba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

411370

Pindamonhangaba

317.030,40

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

317.030,40

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde