Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Pindamonhangaba - SP, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 547/GM, de 13 de abril de 2005, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Pindamonhangaba - SP, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 317.030,40 (trezentos e dezessete mil trinta reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Pindamonhangaba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
411370 |
Pindamonhangaba |
317.030,40 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
317.030,40 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.
ANTÔNIO ALVES DE SOUZA