Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades serão distribuídas nos seguintes municípios:
I - Piripiri - uma unidade;
II - Parnaíba - uma unidade;
III - Floriano - uma unidade; e
IV - Bom Jesus - uma unidade.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
ESTADO |
UF |
|||
01 |
220000 |
PIAUÍ |
PI |
|||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
4 |
10.000,00 |
480.000,00 |
40.000,00 |
4 |
50.000,00 |
200.000,00 |