Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria nº 179/SAS/MS, de 8 de abril de 2005, que cadastra o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente e Hospital Infantil Albert Sabin, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.323.405,04 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinco reais e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
230440 |
Fortaleza |
3.323.405,04 |
Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
3.323.405,04 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.