Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 581, DE 20 DE ABRIL DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria nº 179/SAS/MS, de 8 de abril de 2005, que cadastra o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente e Hospital Infantil Albert Sabin, como unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.323.405,04 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinco reais e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

230440

Fortaleza

3.323.405,04

Gestão Estadual

0,00

Total Estado

3.323.405,04

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

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