Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Fundo Nacional de Saúde realizar transferências fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/02 e nas Portarias nº 384/GM e nº 385/GM, de 4 de abril de 2003;
Considerando que Portaria nº 2023/GM, de 23 de setembro de 2004, define que os municípios e o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica, e
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite - CIB dos Estados do Acre, do Amapá, do Maranhão, de Minas Gerais e de São Paulo, cujos municípios relacionados se encontram em condições de gestão e execução das ações de atenção básica; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 17 de março de 2005, que homologou as decisões das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferências fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo I desta portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados.
Art. 2º Manter os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico para Municípios Brasileiros; e
II - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005.
ANEXO
Municípios Certificados a receber o PAB FIXO
UF |
COD IBGE |
MUNICIPIO |
POP IBGE |
PAB-A ANO |
PAB-A MÊS |
AC |
120005 |
Assis Brasil |
3.667 |
47.671,00 |
3.972,58 |
AC |
120032 |
Jordão |
4.529 |
58.877,00 |
4.906,42 |
AC |
120043 |
Santa Rosa do Purus |
2.729 |
35.477,00 |
2.956,42 |
AP |
160020 |
Calçoene |
7.346 |
95.498,00 |
7958,17 |
AP |
160055 |
Pracuúba |
2.553 |
33.189,00 |
2.765,75 |
MA |
210310 |
Cedral |
10.299 |
133.887,00 |
11.157,25 |
MG |
311760 |
Conceição do Pará |
5.068 |
65.884,00 |
5.490,33 |
MG |
311995 |
Córrego Fundo |
5.351 |
69.563,00 |
5.796,92 |
MG |
312083 |
Cuparaque |
4.346 |
56.498,00 |
4.708,17 |
MG |
312520 |
Fama |
2.426 |
31.538,00 |
2.628,17 |
MG |
315190 |
Pocrane |
9.435 |
122.655,00 |
10.221,25 |
MG |
316105 |
São Félix de Minas |
3.364 |
43.732,00 |
3.644,33 |
MG |
316160 |
São Geraldo da Piedade |
5.000 |
65.000,00 |
5.416,67 |
SP |
351830 |
Guararema |
23.119 |
300.547,00 |
25.045,58 |
SP |
354700 |
Santa Maria da Serra |
4.787 |
62.231,00 |
5.185,92 |