Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), que será pago a partir da competência de março de 2005.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0053 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.
ANEXO I
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
VALOR MENSAL R$ |
DF |
Hospital Regional de Sobradinho |
I |
1.500,00 |
DF |
Hospital Regional do Gama |
II |
3.000,00 |
DF |
Hospital Regional da Asa Norte |
III |
5.000,00 |
|
TOTAL |
|
9.500,00 |