Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 587, de 20 DE ABRIL DE 2005

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, que será pago a partir da competência de abril de 2005.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o apoio de laboratório para o monitoramento da resistência a inseticidas de populações de Aedes aegypti provenientes de diferentes estados do país e realizar avaliações de inseticidas para o controle de Aedes aegypti.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0035 – Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

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