Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, que será pago a partir da competência de abril de 2005.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o apoio de laboratório para o monitoramento da resistência a inseticidas de populações de Aedes aegypti provenientes de diferentes estados do país e realizar avaliações de inseticidas para o controle de Aedes aegypti.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0035 – Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2005.