Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 588, de 20 DE ABRIL DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Batatais - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 12/2005, de 3 de fevereiro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Batatais- SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Batatais - SP, com população total de 54.706 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Batatais - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ R$ 27.353,00 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo I.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Batatais - SP, para atender a população do município constante do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Município de Batatais

Recursos

Valor Anual

R$ 54.706,00

Valor Semestral

R$ 27.353,00 

Valor Mensal

R$ 4.558,84

 

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