Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI – SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 123/2004, de 2 de dezembro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI -SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita dos Municípios da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente – DIR XVI – SP, com população total de abrangência de 297.193 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI – SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 148.596,50 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde - SP, para atender a população constante do Projeto, no valor de R$ 24.765,08 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), conforme o Anexo II.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2005, cessando os efeitos da Portaria nº 489/GM, de 31 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2005, página 68, Seção 1.
ANEXO I
DIR XVI |
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Código |
Município |
População estimada |
350080 |
Alfredo Marcondes |
3.802 |
350130 |
Álvares Machado |
24.609 |
350240 |
Anhumas |
3.498 |
350890 |
Caiabu |
4.191 |
350910 |
Caiuá |
4.629 |
351512 |
Emilianópolis |
2.888 |
351535 |
Euclides da Cunha Paulista |
10.547 |
351990 |
Iepê |
7.063 |
352060 |
Indiana |
5.091 |
352560 |
João Ramalho |
4.245 |
352920 |
Martinópolis |
23.717 |
353020 |
Mirante do Paranapanema |
16.744 |
353215 |
Nantes |
2.213 |
353220 |
Narandiba |
4.053 |
353920 |
Pirapozinho |
22.675 |
354120 |
Presidente Bernardes |
15.305 |
354130 |
Presidente Epitácio |
41.580 |
354170 |
Quatá |
11.807 |
354220 |
Rancharia |
29.726 |
354240 |
Regente Feijó |
18.042 |
354323 |
Ribeirão dos Índios |
2.297 |
354550 |
Sandovalina |
3.441 |
354830 |
Santo Expedito |
2.682 |
355290 |
Taciba |
5.463 |
355390 |
Tarabai |
6.336 |
355430 |
Teodoro Sampaio |
20.549 |
TOTAL |
297.193 |
|
Fonte: IBGE - Estimativas populacionais para o TCU |
ANEXO II
Valor Anual |
R$ 297.193,00 |
Valor Semestral |
R$ 148.596,50 |
Valor Mensal |
R$ 24.765,08 |