Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 589, de 20 DE ABRIL DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI – SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 123/2004, de 2 de dezembro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI -SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita dos Municípios da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente – DIR XVI – SP, com população total de abrangência de 297.193 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI – SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 148.596,50 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o Anexo I.

Parágrafo único.  Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde - SP, para atender a população constante do Projeto, no valor de R$ 24.765,08 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), conforme o Anexo II.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2005, cessando os efeitos da Portaria nº 489/GM, de 31 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2005,  página 68, Seção 1.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

DIR XVI

Código

Município

População estimada

350080

Alfredo Marcondes

3.802

350130

Álvares Machado

24.609

350240

Anhumas

3.498

350890

Caiabu

4.191

350910

Caiuá

4.629

351512

Emilianópolis

2.888

351535

Euclides da Cunha Paulista

10.547

351990

Iepê

7.063

352060

Indiana

5.091

352560

João Ramalho

4.245

352920

Martinópolis

23.717

353020

Mirante do Paranapanema

16.744

353215

Nantes

2.213

353220

Narandiba

4.053

353920

Pirapozinho

22.675

354120

Presidente Bernardes

15.305

354130

Presidente Epitácio

41.580

354170

Quatá

11.807

354220

Rancharia

29.726

354240

Regente Feijó

18.042

354323

Ribeirão dos Índios

2.297

354550

Sandovalina

3.441

354830

Santo Expedito

2.682

355290

Taciba

5.463

355390

Tarabai

6.336

355430

Teodoro Sampaio

20.549

TOTAL

297.193

Fonte: IBGE - Estimativas populacionais para o TCU

ANEXO II

Valor Anual

R$ 297.193,00

Valor Semestral

R$ 148.596,50

Valor Mensal

R$ 24.765,08

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