Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Laboratório Regional de Prótese Dentária LRPD.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nºs 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária LRPD e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar o Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD - relacionado no Anexo desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.
ANEXO
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇAO |
|
LRPD ISOLADO |
LRPD CEO |
|||||||
CE |
2301901 |
Barbalha |
3302261 |
Centro de Especialidades em Odontologia |
Prefeitura Municipal de Barbalha |
Municipal |
- |
1 |
Total da UF |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |