Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar a Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, resolve:
Art. 1º Convocar a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no período de 13 a 16 de novembro de 2005, precedida da etapa municipal a ser realizada até 15 de agosto de 2005 e da etapa estadual a ser realizada até 30 de setembro de 2005.
§ 1° A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema central: TRABALHADORES DA SAÚDE E A SAÚDE DE TODOS OS BRASILEIROS: PRÁTICAS DE TRABALHO, DE GESTÃO, DE FORMAÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO.
§ 2° A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§ 3º A Conferência será coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, SGTES/MS.
Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde contará com as seguintes Comissões:
I - Comissão Executiva;
II - Comissão Organizadora; e
III - Comissões Especiais Temática e de Relatoria, de Comunicação e de Infra-Estrutura.
§ 1° A Comissão Executiva será composta por 6 (seis) membros, sendo:
a) um Coordenador-Geral;
b) dois Coordenadores-Geral Adjunto;
c) um Secretário-Geral;
d) um Secretário-Geral Adjunto;
e) um Relator Geral; e
f) um Relator Adjunto.
§ 1° A Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo do Ministério da Saúde para realização da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
§ 2° A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde e composta por 20 (vinte) representantes de forma paritária.
Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
II - promover e supervisionar a realização da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, em todas as etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
III - indicar os membros da Comissão Organizadora, da Coordenação de Temática e de Relatoria, incluindo um Relator-Geral e um Relator Adjunto, e das Comissões Especiais.
Art. 4º As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde correrão por conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, observando o seguinte:
I - o Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem dos usuários e trabalhadores de saúde e com as despesas de alimentação de todos os Delegados; e
II - as despesas com o deslocamento dos Delegados, dos seus estados de origem a Brasília, serão de responsabilidade dos estados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.