Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 592, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 Convoca a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar a Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, resolve:

Art. 1º  Convocar a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no período de 13 a 16 de novembro de 2005, precedida da etapa municipal a ser realizada até 15 de agosto de 2005 e da etapa estadual a ser realizada até 30 de setembro de 2005.

§ 1°  A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema central: TRABALHADORES DA SAÚDE E A SAÚDE DE TODOS OS BRASILEIROS: PRÁTICAS DE TRABALHO, DE GESTÃO, DE FORMAÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO.

§ 2°  A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 3º  A Conferência será coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, SGTES/MS.

Art. 2º  A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde contará com as seguintes Comissões:

I - Comissão Executiva;

II - Comissão Organizadora; e

III - Comissões Especiais Temática e de Relatoria, de Comunicação e de Infra-Estrutura.

§ 1°  A Comissão Executiva será composta por 6 (seis) membros, sendo:

a) um Coordenador-Geral;

b) dois Coordenadores-Geral Adjunto;

c) um Secretário-Geral;

d) um Secretário-Geral Adjunto;

e) um Relator Geral; e

f) um Relator Adjunto.

§ 1°  A Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo do Ministério da Saúde para realização da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

§ 2°  A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde e composta por 20 (vinte) representantes de forma paritária.

Art. 3º  O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:

I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - promover e supervisionar a realização da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, em todas as etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e

III - indicar os membros da Comissão Organizadora, da Coordenação de Temática e de Relatoria, incluindo um Relator-Geral e um Relator Adjunto, e das Comissões Especiais.

Art. 4º  As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde correrão por conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde, observando o seguinte:

I - o Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem dos usuários e trabalhadores de saúde e com as despesas de alimentação de todos os Delegados; e

II - as despesas com o deslocamento dos Delegados, dos seus estados de origem a Brasília, serão de responsabilidade dos estados.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde