Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 623, DE 27 DE ABRIL DE 2005

Institui a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores para o setor, resolve:

Art. 1º  Instituir a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS com o objetivo de promover a pactuação interinstitucional e intersetorial em torno das diretrizes políticas gerais da educação permanente em saúde no âmbito do SUS, bem como de seu acompanhamento e proposição das diretrizes de avaliação.

Art. 2º  São atribuições da Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS:

I - propor prioridades, métodos e estratégias para a integração entre ensino das profissões da saúde, gestão do SUS, serviços de saúde e participação popular na saúde;

II - propor estratégias e métodos de articulação com os órgãos educacionais e do SUS, bem como com entidades representativas da formação de recursos humanos na área da saúde; e

III - contribuir técnica e operacionalmente com a formulação e avaliação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.

Art. 3º  A Comissão, objeto do artigo 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes representantes:

I - Ministério da Saúde

a) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Ricardo Burg Ceccim

Laura Camargo Macruz Feuerwerker

b) Secretaria de Atenção à Saúde

Célia Maria de Sousa Ferreira

c) Secretaria-Executiva

Luiza Beatriz Acioli de A. Silva

II - Ministério da Educação

a) Secretaria de Ensino Superior

Ana Estela Haddad

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Francisco Luiz Danna

III - Conselho Nacional de Saúde

Maria Natividade G. S. P. Santana

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde

Júlio Strubing Muller Neto

V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde

Rogério Carvalho Santos

VI - Fórum de Pró-Reitores de Extensão

Edison José Corrêa

VII - Fórum de Pró-Reitores de Graduação

Neuza Aparecida Ramos

VIII - Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde

a) Associação Brasileira de Educação Médica

Jadete Barbosa Lampert

b) Associação Brasileira de Enfermagem

Carmen Elizabeth Kalinowski

c) Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

Ana Cristina Costa Lima

d) Rede Unida de Desenvolvimento dos Recursos Humanos em Saúde

Luciana Alves Pereira

IX - Movimento Estudantil da Área da Saúde

a) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina

Luiz F. Nicolodi

b) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Odontologia

Ronald Pereira Cavalcanti

c) Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem

Viviane dos Santos Martins

X - Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS

Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria

Art. 4º  A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que oferecerá o apoio técnico e operacional necessário à realização dos trabalhos.

Parágrafo único.  A Comissão terá autonomia para a determinação de subgrupos, de acordo com temas e necessidades do trabalho.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde