Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores para o setor, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS com o objetivo de promover a pactuação interinstitucional e intersetorial em torno das diretrizes políticas gerais da educação permanente em saúde no âmbito do SUS, bem como de seu acompanhamento e proposição das diretrizes de avaliação.
Art. 2º São atribuições da Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS:
I - propor prioridades, métodos e estratégias para a integração entre ensino das profissões da saúde, gestão do SUS, serviços de saúde e participação popular na saúde;
II - propor estratégias e métodos de articulação com os órgãos educacionais e do SUS, bem como com entidades representativas da formação de recursos humanos na área da saúde; e
III - contribuir técnica e operacionalmente com a formulação e avaliação da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.
Art. 3º A Comissão, objeto do artigo 1º desta Portaria, será composta pelos seguintes representantes:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Ricardo Burg Ceccim
Laura Camargo Macruz Feuerwerker
b) Secretaria de Atenção à Saúde
Célia Maria de Sousa Ferreira
c) Secretaria-Executiva
Luiza Beatriz Acioli de A. Silva
II - Ministério da Educação
a) Secretaria de Ensino Superior
Ana Estela Haddad
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Francisco Luiz Danna
III - Conselho Nacional de Saúde
Maria Natividade G. S. P. Santana
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
Júlio Strubing Muller Neto
V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
Rogério Carvalho Santos
VI - Fórum de Pró-Reitores de Extensão
Edison José Corrêa
VII - Fórum de Pró-Reitores de Graduação
Neuza Aparecida Ramos
VIII - Fórum Nacional de Educação das Profissões da Área da Saúde
a) Associação Brasileira de Educação Médica
Jadete Barbosa Lampert
b) Associação Brasileira de Enfermagem
Carmen Elizabeth Kalinowski
c) Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
Ana Cristina Costa Lima
d) Rede Unida de Desenvolvimento dos Recursos Humanos em Saúde
Luciana Alves Pereira
IX - Movimento Estudantil da Área da Saúde
a) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina
Luiz F. Nicolodi
b) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Odontologia
Ronald Pereira Cavalcanti
c) Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem
Viviane dos Santos Martins
X - Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que oferecerá o apoio técnico e operacional necessário à realização dos trabalhos.
Parágrafo único. A Comissão terá autonomia para a determinação de subgrupos, de acordo com temas e necessidades do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.