Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Olinda do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;
Considerando a Portaria nº 2.161/GM, de 26 de novembro de 2002;
Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 9 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, por três meses, o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Município de Olinda do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829.0026 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que efetive o repasse dos recursos financeiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência março de 2005.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO |
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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MUNICÍPIO |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFVS |
VALOR MENSAL DO TFVS |
CONTRAPARTIDA (R$) |
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260960 |
Olinda |
266.179,20 |
22.181,60 |
79.853,76 |
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TOTAIS |
266.179,20 |
22.181,60 |
79.853,76 |