Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município do Rio de Janeiro - RJ a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúda da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nºs 1.882/GM/MS, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município do Rio de Janeiro - RJ, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
RJ |
3304557 |
RIO DE JANEIRO |
0 |
50 |
TOTAL: |
1 |
0 |
50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.