Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 628, de 27 DE ABRIL DE 2005

Qualifica o Município de Lagoa da Confusão, do Estado de Tocantins, a receber o incentivo ao Programa Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Lagoa da Confusão, do Estado de Tocantins, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

TO

1711902

LAGOA DA CONFUSÃO

22

3

TOTAL:

1

22

3

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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