Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA Nº 677, de 06 de maio de 2005

Altera o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de São Paulo/SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.926/GM, de 15 de setembro de 2004, que estabelece incentivos aos estados e municípios com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de São Paulo, resolve:

Art. 1º  Alterar o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de São Paulo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central SAMU 192 Físico

Valor Mensal

Valor Anual

São Paulo

SP

107

7

1

1.549.000,00

18.588.000,00

Art. 2º  Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

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