Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 678, DE 06 de maio de 2005

Homologa a Convocatória Pública nº 2/2005, da Secretaria de Vigilância Sanitária em Saúde, com a finalidade  de incentivar os municípios elegíveis a apresentarem Plano de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, no âmbito do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase, Municípios Elegíveis - VIGISUS II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7227-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que tem por objetivo a Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - VIGISUS II; e

Considerando a necessidade do fortalecimento da gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde nas áreas de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e de laboratórios de saúde pública, bem como do desenvolvimento das áreas de vigilância ambiental em saúde, da análise da situação de saúde e do monitoramento das doenças e agravos não transmissíveis, na esfera municipal, resolve:

Art. 1º  Homologar a Convocatória Pública nº 2/2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de incentivar os municípios elegíveis a apresentarem Plano de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, no âmbito do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase, Municípios Elegíveis – VIGISUS II.

Art. 2º  Determinar a criação de Comissão de Avaliação, com o objetivo de analisar os PLANVIGI dos municípios elegíveis, a ser constituída por meio de Portaria do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 3º  Definir que a aprovação do PLANVIGI e a qualificação e seleção para gestão das ações de vigilância em saúde sejam condições indispensáveis ao financiamento para implementação dos referidos Planos.

Art. 4º  Estabelecer que o fluxo para aprovação do PLANVIGI dos municípios elegíveis obedeça ao disposto na Portaria nº 60/SVS, de 19 de outubro de 2004.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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