Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA Nº 679, DE 06 de maio de 2005

Constitui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico Assessor com a finalidade de proceder a estudos, à consolidação de proposta técnica e a recomendações ao planejamento orçamentário, com vistas à criação de incentivo financeiro para fomentar a implantação e a implementação das ações de vigilância alimentar e nutricional e de promoção da alimentação saudável no âmbito dos estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, que estabelece o Piso da Atenção Básica - PAB e sua composição;

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 710/GM, de 10 de junho de 1999, que define a Política Nacional de Alimentação e Nutrição e estabelece as diretrizes para o monitoramento da situação alimentar e nutricional;

Considerando a Portaria nº 2.246/GM, de 18 de outubro de 2004, que institui e divulga orientações básicas para a implementação das Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, no âmbito das ações básicas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional;

Considerando as recomendações contidas no documento da Organização Mundial da Saúde - OMS (WHA17.57, de 22 de maio de 2004), aprovado na 57 Assembléia Mundial da Saúde, que trata das recomendações aos países membros para a implementação da Estratégia Global para a Alimentação e a Atividade Física;

Considerando a importância da valorização e utilização da avaliação nutricional como recurso para a promoção da saúde e da prevenção de doenças na população brasileira;

Considerando que o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN é um importante instrumento para o diagnóstico e a avaliação da situação de Segurança Alimentar e Nutricional do País; e

Considerando a solicitação emanada do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, da Presidência da República, que entende o SISVAN como componente central das políticas de segurança alimentar e nutricional concluindo pela necessidade de criar mecanismos de incentivo financeiro para fomentar o trabalho dos municípios na sua implantação, resolve:

Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico Assessor com a finalidade de proceder a estudos, à consolidação de proposta técnica e a recomendações ao planejamento orçamentário, com vistas à criação de incentivo financeiro para fomentar a implantação e a implementação das ações de vigilância alimentar e nutricional e de promoção da alimentação saudável no âmbito dos estados e municípios.

Parágrafo único.  O Grupo Técnico Assessor de que trata este artigo será composto por representantes das áreas e entidades abaixo, atuando sob a coordenação do primeiro:

I - dois representantes da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição/DAB/SAS;

II - um representante do Departamento de Atenção Básica/DAB/SAS;

III - um representante da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis /CGDANT/SVS/SVS;

IV - um representante da Secretaria-Executiva/SE; e

V - um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SPO.

Art. 2º  O Grupo Técnico Assessor terá o prazo de 120 (centro e vinte) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para a elaboração de relatório técnico consubstanciado com a proposta e os encaminhamentos formais necessários, identificando inclusive o impacto orçamentário e financeiro para viabilização das ações previstas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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