Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 699, de 09 DE MAIO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.301.574,28 (três milhões, trezentos e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, CNPJ 11.022.597/0013-25, assim distribuídos:

I - O montante de R$ 3.256.670,28 (três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos), se refere ao impacto financeiro resultante do processo de contratualização; e

II - O montante de R$ 44.904,00 (quarenta e quatro mil novecentos e quatro reais), será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e correspondem aos recursos do Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar a População Indígena - IAPI destinados ao Hospital Universitário Oswaldo Cruz - CNPJ 11.022.597/0013-25, em conformidade com a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 12, de 2 de junho de 2000.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado de Pernambuco faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário de Pernambuco, cujos valores passam a compor a parcela fixa a ser repassada mensalmente ao hospital, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2005.

HUMBERTO COSTA

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