Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 700, de 09 DE MAIO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.161.843,52 (seis milhões, cento e sessenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), a serem  incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que o montante de recursos estabelecidos no artigo 1º sejam disponibilizados ao Estado obedecendo ao cronograma abaixo:

Competência

Valor anual (R$)

Maio e junho/2005

1.540.460,88

Julho e agosto/2005

3.080.921,76

Setembro e outubro /2005

4.621.382,64

A partir de novembro/2005

6.161.843,52

Art. 3º  Estabelecer que o Estado de Pernambuco faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2005.

HUMBERTO COSTA

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