Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 19.015.042,32 (dezenove milhões, quinze mil quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina, CNPJ 56.577.059/0001-00.
Art. 2º Definir que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Fundação Faculdade de Medicina, cujos valores passam a compor a parcela fixa a ser repassada mensalmente ao hospital, em conformidade com o artigo 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Esta Portaria e seus efeitos financeiros entram em vigor após aprovação, pela Secretaria de Atenção à Saúde/MS, do Convênio e respectivo Plano Operativo a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina, em conformidade com o disposto nas Portarias nº 1.702/GM e nº 1.703/GM, ambas de 17 de agosto de 2004.