Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica municípios para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1680/GM, de 13 de agosto de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, qualificados para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Amazonas, do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Rio de Janeiro e de São Paulo; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 17 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Qualificar os municípios, conforme o anexo desta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência maio de 2005.
ANEXO
UF |
Municípios |
Valor/ano (em R$ 1,00) |
AM |
|
|
|
Manaus |
82.000,00 |
PA |
|
|
|
Belém |
192.500,00 |
CE |
|
|
|
Fortaleza |
84.000,00 |
|
Sobral |
42.000,00 |
MA |
|
|
|
São Luiz |
103.200,00 |
ES |
|
|
|
Vitória |
50.400,00 |
|
Serra |
42.000,00 |
|
Linhares |
42.000,00 |
|
Cachoeiro do Itapemirim |
50.400,00 |
RJ |
|
|
|
Niteroi |
25.200,00 |
|
Itaperuna |
24.000,00 |
|
Macaé |
84.000,00 |
|
Cabo Frio |
58.800,00 |
|
Volta Redonda |
54.600,00 |
SP |
|
|
|
São Paulo |
530.400,00 |
|
Guaratinguetá |
58.800,00 |
|
Mogi-Mirim |
43.200,00 |
|
Tupã |
12.000,00 |
|
Ribeirão Preto |
40.800,00 |
|
S. B. Campo |
134.400,00 |
|
S. André |
50.400,00 |
|
Suzano |
48.000,00 |
|
Osasco |
148.800,00 |
|
Bauru |
28.800,00 |
|
Campinas |
489.000,00 |
|
Americana |
48.000,00 |
MS |
|
|
|
Campo Grande |
138.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
27 |
2.705.700,00 |