Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 800, DE 31 DE MAIO DE 2005

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal para o Inquérito Nacional de Hepatites Virais e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), em uma única parcela que será paga na competência de maio de 2005.

Art. 2º  Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das atividades do Inquérito Nacional de Prevalência das Hepatites Virais.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.8543.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle das Hepatites Virais.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2005.

HUMBERTO COSTA

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