Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, com vistas à capacitação de pessoal em ações de controle da malária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.131.300,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e trezentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência maio de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º O recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a atender à programação da capacitação de pessoal em ações de controle da malária.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1308.6186.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.
ANEXO
Código IBGE |
ESTADO |
VALOR (R$) |
13 |
AM |
408.600,00 |
21 |
MA |
135.000,00 |
51 |
MT |
109.000,00 |
15 |
PA |
353.400,00 |
17 |
TO |
125.000,00 |
TOTAL |
|
1.131.300,00 |