Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul habilitado a receber o incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o art. 8º, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, da Portaria nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, código do IBGE 431490, habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.651/GM, de 16 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.651/GM de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.