Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIANº 818, de 31 de maio de 2005

Qualifica o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313 GM/MS de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Estado

Código

IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/3)

RS 

431020 

Ijuí

75.000,00  

25.000,00

Parágrafo único.  O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º  Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde