Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 833, DE 02 de junho de 2005

Qualifica o Município de Orós do Estado do Ceará, para receber o incentivo aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Orós do Estado do Ceará, conforme tabela abaixo, para receber o incentivo aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

CE

2309508

ORÓS

45

6

TOTAL:

1

45

6

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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