Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Orós do Estado do Ceará, para receber o incentivo aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Orós do Estado do Ceará, conforme tabela abaixo, para receber o incentivo aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
EQUIPES |
CE |
2309508 |
ORÓS |
45 |
6 |
TOTAL: |
1 |
45 |
6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.