Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
de a qualificação de município ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 1 município, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência maio de 2005.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
MG |
3163003 |
SÃO JOSÉ DA SAFIRA |
TOTAL UF |
|
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.