Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 837, de 02 de junho de 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 028/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, de 11 de abril de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Apucarana (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Apucarana (PR), com população total de 114.375 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR, conforme descrito no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 57.187,50 (cinqüenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR), para atender a população do município constante do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.3026.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de maio de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

Município de Apucarana

Recursos

Valor Anual

R$ 114.375,00

Valor Semestral

R$ 57.187,50

Valor Mensal

R$ 9.531,25

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