Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Presidente Prudente- SP da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde - NOAS-SUS 2002;
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, Deliberação CIB Nº 045/05 de 7 de abril de 2005; e
Considerando a homologação da deliberação da CIB-SP, pela Comissão Intergestores Tripartite na reunião ordinária de 28 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Presidente Prudente- SP - Código do IBGE 354140 - da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, conforme a Norma Operacional Básica do SUS nº 1 de 1996 - NOB-SUS/96.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo passa a ser responsável pela gestão e continuidade das ações e serviços de média e alta complexidade para a população do município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiros vigentes para a competência maio de 2005.