Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 840, de 02 de junho de 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 123/2004, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 2 de dezembro de 2004, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita dos municípios referentes na microrregião – SP com população total de 124.886 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo, do qual constam os municípios de abrangência da microrregião, conforme descrito no Anexo desta Portaria aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite R$ 62.443,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de São Paulo, para atender a população abrangente dos municípios constantes do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2005, cessando os efeitos da Portaria nº 466/GM, de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2005, Seção 1, página 72.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de São Paulo

Código

Município

Pop. 2004 - TCU

355500

Tupã

65.388

350335

Arco-Íris

2.260

350580

Bastos

21.343

351900

Herculândia

8.482

351920

Iacri

6.652

353600

Parapuã

10.943

354180

Queiroz

2.292

354380

Rinópolis

9.786

TOTAL

124.886

Recursos

Valor Anual

R$ 124.886,00

Valor Semestral

R$ 62.443,00

Valor Mensal

R$ 10.407,17

       
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