Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, distribuída em todas as unidades federadas, estimada em mais de 210 mil pessoas;
Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1777, de 9 de setembro de 2003, e
Considerando o artigo 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30% dos recursos, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde, resolve:
Art 1º Publicar os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.
Art 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deverão, onerar o Programa de Trabalho - 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 1.552/GM, de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS AO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
UF |
Nº total de população penitenciária |
Total de equipes |
Valor total a ser repassado/ano (R$) |
AC |
1.942 |
7 |
240.048,00 |
AL |
1.291 |
6 |
220.044,00 |
AM |
1.415 |
12 |
300.060,00 |
AP |
1.059 |
13 |
380.076,00 |
BA |
5.290 |
21 |
760.152,00 |
CE |
4.241 |
15 |
560.112,00 |
DF |
7.110 |
16 |
640.128,00 |
ES |
4.494 |
17 |
660.132,00 |
GO |
3.520 |
13 |
460.092,00 |
MA |
2.265 |
10 |
360.072,00 |
MG |
6.424 |
23 |
860.172,00 |
MS |
6.101 |
28 |
960.192,00 |
MT |
1.360 |
7 |
240.048,00 |
PA |
4.189 |
22 |
780.156,00 |
PB |
4.370 |
18 |
620.124,00 |
PE |
10.987 |
27 |
1.060.212,00 |
PI |
1.521 |
13 |
400.080,00 |
PR |
7.903 |
23 |
880.176,00 |
RJ |
18.127 |
55 |
2.140.428,00 |
RN |
1.732 |
9 |
320.064,00 |
RO |
3.135 |
22 |
640.128,00 |
RR |
350 |
2 |
60.012,00 |
RS |
20.375 |
109 |
3.440.688,00 |
SC |
7.782 |
36 |
1.300.260,00 |
SE |
1.981 |
9 |
320.064,00 |
SP |
94.356 |
244 |
9.701.940,00 |
TO |
810 |
5 |
160.032,00 |
Total Geral |
224.130 |
782 |
28.465.692,00 |