Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 871, de 08 DE JUNHO DE 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, a partir da competência março de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 437/GM, de 22 de março de 2005, que altera valores e inclui procedimentos na tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.412.009,42 (um milhão, quatrocentos e doze mil nove reais e quarenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que os estados e os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

TOTAL DE RECURSOS PARA OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

UF

Valor anual (R$)

Acre

4.368,87

Alagoas

16.803,49

Amazonas

24.727,81

Bahia

70.450,09

Ceará

231.703,04

Distrito Federal

33.711,13

Espírito Santo

16.281,96

Goiás

6.031,08

Mato Grosso

40.346,86

Minas Gerais

155.564,07

Pará

34.954,74

Paraná

133.033,69

Pernambuco

44.677,61

Rio de Janeiro

136.522,72

Rio Grande do Norte

30.706,88

Rio Grande do Sul

23.598,42

Rondônia

6.601,23

Santa Catarina

30.211,26

São Paulo

362.302,18

Tocantins

9.412,29

Total

1.412.009,42

ANEXO II

DETALHAMENTO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS (JÁ INCLUÍDOS NO ANEXO I)

UF

Código

Município

 Valor anual (R$)

AL

270430

MACEIO

3.467,59

BA

290320

BARREIRAS

1.306,11

BA

291800

JEQUIE

3.217,41

BA

292530

PORTO SEGURO

1.220,37

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

3.886,86

CE

230190

BARBALHA

12.907,79

CE

230440

FORTALEZA

174.267,42

CE

231140

QUIXERAMOBIM

6.308,10

ES

320140

CASTELO

1.571,37

ES

320320

LINHARES

1.986,48

MG

310620

BELO HORIZONTE

10.693,64

MT

510340

CUIABA

20.917,32

MT

510760

RONDONOPOLIS

1.354,14

PA

150140

BELEM

5.895,00

PA

150180

BREVES

1.418,10

PA

150590

PORTO DE MOZ

1.320,30

PA

150613

REDENCAO

7.242,09

PA

150745

SAO GERALDO DO ARAGUAIA

1.501,23

PE

261160

RECIFE

6.900,59

PR

410690

CURITIBA

77.748,10

RJ

330360

PARACAMBI

5.051,37

RJ

330420

RESENDE

2.391,21

RN

240810

NATAL

9.714,29

RN

241220

SAO JOSE DE MIPIBU

1.666,26

RO

110002

ARIQUEMES

2.161,08

RS

431390

PANAMBI

2.457,06

SC

420240

BLUMENAU

4.567,26

SP

350400

ASSIS

4.220,07

SP

350635

BERTIOGA

16.943,85

SP

351870

GUARUJA

1.364,31

SP

352050

INDAIATUBA

9.090,51

SP

352900

MARILIA

2.947,10

SP

353110

MONGAGUA

1.547,52

SP

355030

SAO PAULO

1.448,39

SP

355060

SAO ROQUE

1.501,23

Total

412.201,52

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