Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 875, de 08 DE JUNHO DE 2005

Prorroga o prazo para regulamentação do art. 8º da Portaria nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a abrangência e a necessidade de unificação dos instrumentos e mecanismos utilizados, pelos diversos setores do Ministério da Saúde, para monitoramento e avaliação das ações de atenção básica em saúde; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião do dia 11 de maio de 2005, que estabeleceu cronograma de reuniões no âmbito da discussão do pacto de gestão, resolve:

Art. 1º  Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de maio de 2005, o prazo estabelecido na Portaria nº 513/GM, de 6 de abril de 2005, quanto à regulamentação do art. 8º da Portaria nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, pág. 44, que imputa ao Ministério da Saúde a responsabilidade de publicar portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e na execução da Atenção Básica em Saúde, os mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das respectivas responsabilidades.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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