Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reinstala a Comissão Especial responsável pela elaboração das Diretrizes de Planos de Carreiras, Cargos e Salários do âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a submissão à consulta pública da sugestão de anteprojeto de lei apresentada pela Comissão Especial criada para formular as Diretrizes dos Planos de Carreiras, Cargos e Salários do âmbito do SUS;
Considerando a necessidade de se sistematizar as contribuições para o aperfeiçoamento da sugestão de anteprojeto de lei, com vistas a garantir o seu máximo aproveitamento; e
Considerando a melhor condição da Comissão Especial, autora da sugestão de anteprojeto de lei, para promover a sistematização das mencionadas contribuições, resolve:
Art. 1º Reinstalar a Comissão Especial constituída para propor as diretrizes dos Planos de Carreiras, Cargos e Salários do âmbito do SUS - PCCS-SUS com a exclusiva atribuição de sistematizar as contribuições oferecidas por meio da consulta pública para o aperfeiçoamento de sua sugestão de anteprojeto de lei.
Parágrafo único. A sugestão de anteprojeto de lei e as contribuições para o seu aperfeiçoamento, após a sistematização dessas, serão submetidas ao entendimento na Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, remetendo-se o pactuado à deliberação do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º A Comissão Especial será reinstalada com a seguinte composição:
I - um representante do Gabinete do Ministro;
II - quatro representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
IV - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VI - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva;
VII - um representante da Fundação Nacional de Saúde;
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
IX - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
X - um representante da Fundação Oswaldo Cruz;
XI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XII - três representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
XIII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XV - um representante de empregador privado que integre a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; e
XVI - seis representantes da bancada dos trabalhadores na Mesa Nacional Permanente de Negociação do SUS.
Parágrafo único. Os dois representantes das unidades de saúde vinculadas ao Ministério da Saúde, indicados pela Secretaria de Atenção à Saúde, continuam integrando a Comissão.
Art. 3º O Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde continuará fornecendo o necessário suporte administrativo para o regular funcionamento da Comissão, que deverá se desincumbir desse seu novo encargo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua primeira reunião.
Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.