Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 912, de 14 DE JUNHO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bebedouro (SP) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 23/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 3 de março de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Bebedouro (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Bebedouro (SP), com população total de 955.554 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Bebedouro (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 47.777,00 (quarenta e sete mil setecentos e setenta e sete reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Bebedouro (SP), para atender a população do Município de Bebedouro e dos municípios abrangentes, conforme consta do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

350610

Bebedouro

78.433

355310

Taiaçu

5.929

355365

Taquaral

2.867

355440

Terra Roxa

8.325

TOTAL

 

95.554

ANEXO II

Município de Bebedouro

Recursos

Valor Anual

R$ 95.554,00

Valor Semestral

R$ 47.777,00 

Valor Mensal

R$ 7.962,83

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