Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 913, de 14 JUNHO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Franca (SP) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 024, de 3 de março  de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Franca/SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Franca (SP), com população total de 636.557 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Franca (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 318.278,50 (trezentos e dezoito mil duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Franca (SP), para atender a população do município, constante do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Município: Franca

População estimada segundo Município

Período: 2004

Código

Município

População

351320

Cristais Paulista

7.056

351620

Franca

315.770

352370

Itirapuã

5.601

352540

Jeriquara

3.296

353190

Morro Agudo

27.570

353360

Nuporanga

6.576

353630

Patrocínio Paulista

12.289

353700

Pedregulho

15.643

354270

Restinga

6.188

354310

Ribeirão Corrente

4.216

354360

Rifaina

3.545

354490

Sales Oliveira

10.194

354950

São José da Bela Vista

8.565

350300

Aramina

5.122

350820

Buritizal

3.611

351770

Guará

20.226

352130

Ipuã

12.647

352010

Igarapava

27.773

352970

Miguelópolis

19.846

352410

Ituverava

37.943

353430

Orlândia

38.408

354940

São Joaquim da Barra

44.472

TOTAL

636.557

Fonte: IBGE – Estimativas populacionais para o TCU

ANEXO II

Município de Franca

Recursos

Valor Anual

R$ 636.557,00

 

 
Valor Semestral

R$ 318.278,50

Valor Mensal

R$ 53.046,42

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