Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Franca (SP) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 024, de 3 de março de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Franca/SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Franca (SP), com população total de 636.557 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Franca (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SP, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 318.278,50 (trezentos e dezoito mil duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Franca (SP), para atender a população do município, constante do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2005.
ANEXO I
Município: Franca |
||
População estimada segundo Município |
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Período: 2004 |
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Código |
Município |
População |
351320 |
Cristais Paulista |
7.056 |
351620 |
Franca |
315.770 |
352370 |
Itirapuã |
5.601 |
352540 |
Jeriquara |
3.296 |
353190 |
Morro Agudo |
27.570 |
353360 |
Nuporanga |
6.576 |
353630 |
Patrocínio Paulista |
12.289 |
353700 |
Pedregulho |
15.643 |
354270 |
Restinga |
6.188 |
354310 |
Ribeirão Corrente |
4.216 |
354360 |
Rifaina |
3.545 |
354490 |
Sales Oliveira |
10.194 |
354950 |
São José da Bela Vista |
8.565 |
350300 |
Aramina |
5.122 |
350820 |
Buritizal |
3.611 |
351770 |
Guará |
20.226 |
352130 |
Ipuã |
12.647 |
352010 |
Igarapava |
27.773 |
352970 |
Miguelópolis |
19.846 |
352410 |
Ituverava |
37.943 |
353430 |
Orlândia |
38.408 |
354940 |
São Joaquim da Barra |
44.472 |
TOTAL |
636.557 |
|
Fonte: IBGE – Estimativas populacionais para o TCU |
ANEXO II
Município de Franca |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
|
|
|
Valor Semestral | |
R$ 318.278,50 |
|
Valor Mensal |
R$ 53.046,42 |