Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 936, de 15 DE JUNHO DE 2005

 Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – PR e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 053/2005, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do dia 29 de abril de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Francisco Beltrão – PR;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Francisco Beltrão/PR, no total de 70.139 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Francisco Beltrão, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - PR, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 35.069,50 (trinta e cinco mil sessenta e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Francisco Beltrão/PR, para atender a população do município constante no Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de junho de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Município de Francisco Beltrão

Recursos

Valor Anual

R$ 70.139,00

Valor Semestral

R$ 35.069,50 

Valor Mensal

R$ 5.844,92

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