Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 944, de 21 DE JUNHO DE 2005

Estabelece incentivo financeiro para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro com vistas à adequação de áreas físicas da Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.828GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica; e

Considerando os termos do convênio firmado em 21 de junho de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, cujo objeto são a implantação e a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município do Rio de Janeiro, articulado ao Programa Emergência em Casa, já implantado no estado, resolve:

Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para a adequação de áreas físicas da Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município do Rio de Janeiro, qualificado pelo Ministério da Saúde, conforme quadro abaixo:

UF

ABRANGÊNCIA

POPULAÇÃO

VALOR DO INCENTIVO

RJ

Município do Rio de Janeiro

6.094.182

150.000,00

Art. 2º  Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o estado sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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