Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro com vistas à adequação de áreas físicas da Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.828GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica; e
Considerando os termos do convênio firmado em 21 de junho de 2005, entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, cujo objeto são a implantação e a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município do Rio de Janeiro, articulado ao Programa Emergência em Casa, já implantado no estado, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para a adequação de áreas físicas da Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município do Rio de Janeiro, qualificado pelo Ministério da Saúde, conforme quadro abaixo:
UF |
ABRANGÊNCIA |
POPULAÇÃO |
VALOR DO INCENTIVO |
RJ |
Município do Rio de Janeiro |
6.094.182 |
150.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o estado sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.